Desde outubro, a Vara da Juventude e da Infância de Campo Grande passou a ser designada Vara da Infância, da Juventude e do Idoso, o que significa que a vara tem competência para processar e julgar os feitos que se relacionem com as medidas de proteção ao idoso, exceto as inseridas no âmbito das competências da Vara dos Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.
Com a ampliação de competência da vara, os processos criminais que envolviam vítimas crianças e adolescentes – antes processados nas varas criminais – passaram a tramitar na Vara da Infância. Com isso, foi possível computar dados estatísticos acerca da violência sexual que envolve a infância e a juventude.
Assim, até o dia 31 de dezembro de 2007, na Vara da Infância, da Juventude e do Idoso (VIJI), foi possível detectar 310 processos criminais, sendo deste total 55 referentes a crimes de estupro (Código Penal, art. 213) e 142 a crimes de atentado violento ao pudor (art. 214 do Código Penal), todos envolvendo crianças ou adolescentes.
O juiz Carlos Alberto Garcete, que atua na vara, explicou que na maior parte desses casos o acusado é membro da própria família, tal como pai, avô, padastro. Em termos percentuais, é possível afirmar que 63% dos 310 processos envolvem crimes sexuais perpetrados contra criança e/ou adolescente.
“Existem apenas três varas no país com competência para processos criminais envolvendo crianças em adolescentes: Salvador, Recife e Fortaleza. São cidades nas quais o turismo sexual é muito grande e, por isso, existe o combate mais rígido. Somos a quarta vara no Brasil e os números apontados aqui já foram enviados para a Unicef, para que façam partes de suas estatísticas e possibilitem uma visão concreta de nossa realidade”, disse ele.
Entre os crimes registrados nos processos da vara estão casos de abandono de incapaz (4), abandono material (13), ameaça (3), promessa ou entrega de filho por dinheiro (1), casa de prostituição (1), constrangimento ilegal (1), corrupção de menores (3), fornecimento de produtos químicos que causem dependência (9), aliciamento à prostituição (9), submissão a vexame ou a constrangimento (3), tortura (3), direção sob efeito de álcool (1), favorecimento à prostituição (1), furto (4), roubo (9), homicídio culposo (10), importunação ofensiva ao pudor (2), injúria (1), lesão corporal (16), maus tratos (28), omissão de socorro (1), registro de filho alheio como próprio (1), subtração de incapazes (3) e vias de fato (1).
“A celeridade no andamento dos autos e a eficiência da prestação jurisdicional, certamente, repercutem na sociedade, principalmente com efeitos psicológico e pedagógico, pois a vítima quer uma resposta rápida da justiça, ao passo que o criminoso tem a certeza da punição, se for condenado. Em 2008, sabemos que esses crimes não vão acabar, mas a expectativa é que diminuam, já que os dados levantados podem servir para uma reflexão do Legislativo, visando aperfeiçoar as leis penais, e para o Executivo, ao elaborar políticas públicas. Até o final deste ano, esperamos ter sentenciado os mais de 300 processos, além dos que forem distribuídos na vara”, concluiu o Dr. Garcete.