O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou o ex-prefeito do município de Piçarra (PA) Odolfo Pinto da Mota a pagar R$ 91.754,20, valor atualizado, por irregularidade na compra de veículo para transporte escolar. O responsável não comprovou a aplicação do recurso repassado ao município pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
O ex-prefeito também deverá pagar multa de R$ 4.000,00, e tem 15 dias para realizar recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional e do FNDE. O tribunal autorizou cobrança judicial, caso a notificação não seja atendida. Cabe recurso da decisão. O relator foi o ministro Ubiratan Aguiar.