seu conteúdo no nosso portal

MPT exige que a prefeitura de Rosana pague terceirizados

MPT exige que a prefeitura de Rosana pague terceirizados

A Prefeitura de Rosana, na região do Pontal do Paranapanema, extremo oeste de São Paulo, cancelou contrato com a empresa Presserv Serviços de Limpeza e Construção Ltda., prestadora de serviços de limpeza no Distrito de Primavera, sob acusação de fraude em licitação e pagamento de propina para políticos locais, e deixou os 241 funcionários terceirizados sem receber seus direitos.

A Prefeitura de Rosana, na região do Pontal do Paranapanema, extremo oeste de São Paulo, cancelou contrato com a empresa Presserv Serviços de Limpeza e Construção Ltda., prestadora de serviços de limpeza no Distrito de Primavera, sob acusação de fraude em licitação e pagamento de propina para políticos locais, e deixou os 241 funcionários terceirizados sem receber seus direitos.

Todos os empregados foram demitidos pela empresa, com a concessão do aviso prévio, mas os trabalhadores não receberam os salários de novembro e dezembro de 2007, a 2ª parcela do 13º salário e as verbas rescisórias, bem como não foram depositados os valores a título de FGTS e nem paga a contribuição previdenciária incidente sobre estas verbas.

Em duas ocasiões houve a tentativa de acordo mediado pelo Ministério Público do Trabalho para pagamento dos funcionários e a empresa concordou com as condições, mas a prefeitura não cumpriu o combinado no primeiro acordo e no segundo sequer compareceu, sob alegação de que nada seria feito sem a autorização do Ministério Público Estadual.

Diante da situação, a fim de assegurar o pagamento dos funcionários e impedir que o valor devido pelo Município fosse repassado para a empresa e utilizado para outros fins, a procuradora Renata Aparecida Crema Botasso, do Ofício de Presidente Prudente da Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região, ajuizou a ação cautelar na 2ª Vara do Trabalho de Presidente Prudente, no dia 28 de dezembro. O Juiz Marco Antônio Macedo André concedeu pedido de liminar, publicado dia 02 de janeiro, determinando o pagamento do salário de novembro e da segunda parcela do 13º salário aos 241 servidores da empresa no prazo de 48 horas.

Apesar da multa diária de 10% do valor devido “a título de 13º salário, salários de novembro e dezembro e FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço)” a favor de cada trabalhador que não tiver seu crédito satisfeito, sendo devida a multa diária até que se efetive o cumprimento da obrigação, a Prefeitura até o momento não cumpriu a decisão judicial, não obstante também a possibilidade da prefeita Aparecida Batista Dias de Oliveira (PMN) responder por crime de desobediência, o que foi expressamente mencionado na decisão liminar da cautelar. O valor devido pelo município era de R$ 510 mil.

Novamente sem alternativa o MPT, representado pelos Procuradores Cristiano Lourenço Rodrigues e Renata Aparecida Crema Botasso, ajuizou na Vara de Trabalho de Teodoro Sampaio uma ação civil coletiva, com pedido de tutela antecipada e confirmação da liminar deferida na ação cautelar, onde pede, além do pagamento do valor original, a condenação por dano moral coletivo no valor de R$ 250 mil para cada réu (prefeitura e Presserv), que somados aos valores devidos e às multas chegam a R$ 1,5 milhão.

“A conduta da empresa e da prefeitura se reveste de dolo, o que ficou evidenciado pelas recentes notícias trazidas pela imprensa, conforme ampla documentação trazida com a ação cautelar e juntada novamente nesta inicial. O repasse de verba milionária por parte da CESP (o Distrito de Primavera foi criado pela Companhia Energética do Estado de São Paulo para abrigar os trabalhadores que construíram a Usina de Porto Primavera) à prefeitura sempre foi mais do que suficiente para que fosse honrado o contrato de terceirização mantido entre os requeridos. Somente a má gestão e a indevida aplicação das verbas públicas pode explicar o descalabro presente no Município de Rosana”, declara o procurador Rodrigues na ação.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico