A paciente M.L.R., de 80 anos de idade, irá receber gratuitamente o anticoagulante Plavix 75mg. A decisão foi da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), mantendo sentença do juiz Edmundo José Lavinas Jardim, da comarca de Varginha.
O juiz julgou procedente o mandado de segurança impetrado pela idosa, o qual exigia da Secretaria de Estado de Saúde o fornecimento gratuito do medicamento. No recurso, a secretaria alegou que os laudos médicos apresentados pela paciente não afastam a eficácia dos remédios disponibilizados pelo ente público e que a medicação exigida pela paciente não consta na lista básica do Sistema Único de Saúde (SUS).
Em seu voto, o relator do processo, desembargador Edilson Fernandes questionou a alegação da Secretaria de Saúde. “O princípio da dignidade humana não permite a transformação do cidadão em verdadeiro ‘laboratório humano’, a fim de que todos os medicamentos fornecidos pelo Estado sejam nele testados, para que só então a droga solicitada pelo médico particular possa ser fornecida de forma gratuita”, argumentou.
Segundo o magistrado, ao negar a medicação o órgão fere a Constituição da República e o Estatuto do Idoso, já que a paciente é idosa, com a saúde debilitada e sem recursos financeiros para arcar com o tratamento. Os desembargadores Maurício Barros e Antônio Sérvulo votaram de acordo. A decisão foi publicada dia 29 de janeiro de 2008.