A paciente M.L.M.A., portadora de diabetes melitus e hipertensão, deve ser submetida ao tratamento de oxigenoterapia hiperbárica pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg). A decisão foi da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), confirmando sentença da juíza Lílian Maciel Santos, da comarca de Belo Horizonte.
M.L.M.A. ajuizou ação contra o Ipsemg alegando que o instituto negou tratamento devido ao seu elevado custo. Em sua defesa, o Ipsemg afirmou que a paciente não conseguiu provar a recusa e que M.L.M.A. foi atendida por uma clínica conveniada assim que deu entrada com o pedido de tratamento.
Segundo o relator do processo, desembargador Ernane Fidélis, a doença e a necessidade de tratamento foram comprovadas, assim como a dificuldade de autorização do tratamento por parte do Ipsemg. Os desembargadores Edílson Fernandes e Maurício Barros votaram de acordo. O acórdão foi publicado dia 29 de janeiro.