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Eleitor no exterior no dia da eleição tem 30 dias para justificar a ausência

Eleitor no exterior no dia da eleição tem 30 dias para justificar a ausência

O eleitor que estiver fora do país no dia das eleições municipais de 2008 (5 de outubro) deve justificar sua ausência às urnas em 30 dias da data de retorno ao Brasil. Basta comparecer a qualquer cartório eleitoral com o passaporte e a passagem aérea.

O eleitor que estiver fora do país no dia das eleições municipais de 2008 (5 de outubro) deve justificar sua ausência às urnas em 30 dias da data de retorno ao Brasil. Basta comparecer a qualquer cartório eleitoral com o passaporte e a passagem aérea.

Aquele que mora fora do Brasil precisa transferir o título para o país onde reside. Dessa forma, exercerá no exterior o direito de votar nas eleições presidenciais que ocorrem a cada quatro anos. O eleitor que mantém o cadastro no Brasil não pode votar fora do país e corre o risco de ter seu título cancelado por não votar em três eleições consecutivas (cada turno corresponde a uma eleição). Para transferir o título para o exterior, o eleitor deve procurar a repartição consular ou a missão diplomática do país em que residir, levando título de eleitor anterior, passaporte e prova de residência.

Quem reside em outro país e já transferiu seu título para o exterior não precisa justificar a ausência nas eleições municipais, pois esse eleitor só vota em eleições presidenciais.

Passaporte

Para tirar ou renovar o passaporte o cidadão precisa estar em dia com a Justiça Eleitoral. Informações sobre a situação do eleitor podem ser obtidas diretamente no site do TRE-SP www.tre-sp.gov.br ou na Central de Atendimento ao Eleitor através dos telefones 148 ou (11) 6858-2100. Eleitor com situação regular emite a certidão de quitação eleitoral diretamente do site.

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