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Teresa Sarney garante acesso a inquérito policial sigiloso

Teresa Sarney garante acesso a inquérito policial sigiloso

A mulher do empresário Fernando Sarney, filho do senador José Sarney (PMDB/AP), poderá ter acesso às informações sigilosas apuradas pela Polícia Federal acerca dos negócios das empresas da família no Maranhão.

A mulher do empresário Fernando Sarney, filho do senador José Sarney (PMDB/AP), poderá ter acesso às informações sigilosas apuradas pela Polícia Federal acerca dos negócios das empresas da família no Maranhão. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estendeu a Teresa Cristina Murad Sarney os efeitos da liminar dada ao marido dela em 19 de dezembro, que garantiu à defesa o direito de vista aos autos do processo e do inquérito policial.

A extensão da liminar foi confirmada pelo vice-presidente do STJ, ministro Francisco Peçanha Martins. Ao analisar o pedido, ele concluiu que há identidade entre a situação processual de ambos, o que assegura, de acordo com o artigo 29 do Código Penal, que a decisão que beneficiou Fernando Sarney seja aproveitada por Teresa Sarney.

Em setembro de 2007, a TV Mirante, de propriedade do empresário, recebeu de um auditor da Receita Federal um termo de intimação fiscal. Foi estabelecido um prazo de cinco dias para que Fernando Sarney fornecesse os livros Diário e Razão do ano calendário de 2006 com exercício em 2007 e os documentos relativos aos fatos contábeis registrados nos livros da emissora de televisão, retransmissora da Rede Globo no Maranhão.

Após o pedido da Receita Federal, os advogados do empresário entram com mandado de segurança na 1ª Vara da Justiça Federal do Maranhão para ter acesso ao inquérito policial de que Fernando Sarney, na condição de sócio da TV Mirante, faria parte. O pedido foi negado em primeiro grau e também pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Os magistrados entenderam que o processo estava em plena tramitação e que o sigilo era necessário para o sucesso das investigações.

Contra essas decisões, a defesa de Fernando Sarney impetrou habeas-corpus no STJ. A liminar foi concedida pelo relator substituto, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, com a ressalva de que as informações sejam usadas somente na elaboração da defesa do empresário, determinação que passa a valer também, agora, para Teresa Sarney. Com a retomada do ano judiciário em fevereiro, o habeas-corpus será encaminhado ao relator, ministro do STJ Paulo Gallotti.

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