O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) julgou, pela primeira vez, um pedido de decretação de perda de cargo eletivo por infidelidade partidária. Por decisão unânime, os magistrados cassaram o mandato do vereador Jorge Alberton, do PDT de Garibaldi. O pedido foi feito pelo Diretório Municipal do PT daquela cidade, juntamente com o suplente de vereador Luiz Carlos Casagrande.
Segundo o relatório, o parlamentar desfiliou-se em 24 de setembro de 2007, após a data-limite estabelecida pela Resolução 22.610/2007 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que, em se tratando de eleitos pelo sistema proporcional, é de 27 de março do mesmo ano.
No lugar do vereador cassado, assumirá o suplente Luiz Carlos Casagrande. Alberton, eleito em 2004 com 720 votos, poderá solicitar ao Pleno reconsideração da decisão, dentro de um prazo de 48 horas contados a partir da publicação do acórdão.