A Associação Hospitalar Santa Rosália, de Teófilo Otoni (MG), firmou Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público do Trabalho para garantir a inclusão de portadores de deficiência ou reabilitados em seu quadro de funcionários.
Com o acordo, cerca de vinte pessoas portadoras de deficiência serão contratadas pela empresa, que tem até o mês de maio para cumprir a obrigação. O número é referente ao percentual previsto na Lei 8.213/91, para estabelecimentos com mais de 500 funcionários.
O procurador do Trabalho Renato Silva Baptista, do Ofício de Teófilo Otoni, explica que a associação hospitalar deve realizar as contratações na medida em que os postos de trabalho forem vagando, por dispensa ou aposentadoria, e que deve dar preferência a funcionários da empresa reabilitados pelo INSS. O número de portadores de deficiência deve ser mantido, não podendo o hospital dispensá-los sem que outro trabalhador nessa condição seja contratado.
Segundo o procurador, a empresa pode promover cursos de capacitação e diagnosticar as funções que permitam o exercício de pessoas portadoras de deficiência. Pelo acordo, o hospital também se obriga a adaptar seu meio ambiente para garantir condições satisfatórias de trabalho.
Para combater a discriminação, a empresa deve promover palestras a todos os funcionários com esclarecimentos sobre como lidar com deficiências no ambiente de trabalho, com o intuito de valorizar a diversidade.
Se descumprir o acordo, a Associação Hospitalar Santa Rosália pode pagar multas que variam de R$500 a R$ 3 mil reais. Os valores são reversíveis ao FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador.