A Justiça do Trabalho de Londrina (PR) concedeu antecipação de tutela ao Ministério Público do Trabalho em Ação Civil Pública ajuizada em face do Município de Londrina.
De acordo com o procurador do Trabalho, Alberto de Oliveira Neto, foram constatadas irregularidades em contratos de estágio firmados pela prefeitura, implicando violação a princípios constitucionais e desvirtuamento da modalidade contratual.
“Verificou-se que alguns estagiários desempenham funções não relacionadas ao curso em que se matricularam e são supervisionados por profissionais com formação distinta. Ainda, o Município desvirtuou os contratos de estágio, utilizando-se dos estagiários para a substituição de pessoal regular, especificamente em atividades típicas de servidores públicos municipais”, explicou o procurador na ACP.
O juiz do Trabalho, Júlio de Paula Amaral, concedeu a tutela antecipada e determinou que a Administração Municipal de Londrina abstenha-se de desvirtuar a modalidade de contrato de estágio e de utilizar estagiário para a substituição de pessoal regular.
Também determinou que o Município proporcione experiências práticas na linha de formação do estagiário e os contrate por meio de prévia submissão a teste seletivo, observando critérios objetivos pré-estabelecidos.
Caso a administração municipal não cumpra as determinações, incorrerá em multa no valor de R$.1 mil por estagiário atingido pela conduta ilícita, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.