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Justiça Federal determina que Governo desocupe prédio do INSS

Justiça Federal determina que Governo desocupe prédio do INSS

Decisão da Justiça Federal do Rio Grande do Norte determinou que o Governo do Estado e a Agência de Fomento do Rio Grande do Norte desocupem os 11 andares do prédio localizado na avenida Deodoro da Fonseca, no centro da capital. O imóvel, onde funciona a AGN e a Secretaria Estadual de Saúde, pertence ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), autor da ação.

Decisão da Justiça Federal do Rio Grande do Norte determinou que o Governo do Estado e a Agência de Fomento do Rio Grande do Norte desocupem os 11 andares do prédio localizado na avenida Deodoro da Fonseca, no centro da capital. O imóvel, onde funciona a AGN e a Secretaria Estadual de Saúde, pertence ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), autor da ação.

O juiz federal Eduardo José da Fonseca Costa, da 5ª Vara Federal, estabeleceu o prazo de 60 dias para desocupação, tempo que começou a contar desde o dia 20 de janeiro quando foi publicada a sentença no Diário da Justiça. Além disso, o Governo ainda pagará 12% do valor venal do imóvel por ano, a contar do dia 8 de maio de 2002, até a data da efetiva restituição. O prédio está avaliado em R$ 3,5 milhões, como citou o INSS no processo.

Na sentença, o magistrado destacou: “É precária a posse que se origina do abuso de confiança por parte de quem recebe a coisa com a obrigação de restituí-la, e depois, se recusa a fazê-lo. À evidência, a mera alegação de celebração de acordo político mediante pacto informal de comodato não tem o condão de justificar a posse por eles exercida”.

O juiz Eduardo José lembrou ainda que, na ação, os representantes do INSS comprovaram que os dois réus (Governo e Agência de Fomento) foram requeridos para regularizarem a posse sobre o imóvel, sendo facultado a permanência mediante contrato de locação com a garantia de que eles teriam preferência para adquirir o bem.

Os procuradores do INSS argumentaram que o Governo do Estado e a Agência de Fomento ocupam 11 dos 14 andares do prédio localizado na avenida Deodoro da Fonseca, 730, no bairro de Cidade Alta. Os representantes do órgão destacaram ainda que desde 2001 foram enviados diversos ofícios ao Governo alertando para necessidade de regularizar a locação do imóvel.

Provocado para apresentar defesa, o Governo do Estado afirmou que “a)em 1978 os litigantes (INSS e Governo) celebraram pacto informal de comodato do imóvel em questão; b) a posse impugnada não é violenta, clandestina ou precária, logo não pode ser injusta”.

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