seu conteúdo no nosso portal

Des. Zandona visita a OAB e anuncia mudanças

Des. Zandona visita a OAB e anuncia mudanças

O desembargador Ricardo Zandona prestou visita oficial à Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul, anunciando formalmente à classe dos advogados a edição da Resolução Administrativa 107/08 e da Resolução Administrativa 108/08, do Pleno deste Tribunal, que estabelecem, respectivamente, o juízo de conciliação em casos de precatórios e na hipótese de interposição de recursos de revista.

O desembargador Ricardo Zandona prestou visita oficial à Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul, anunciando formalmente à classe dos advogados a edição da Resolução Administrativa 107/08 e da Resolução Administrativa 108/08, do Pleno deste Tribunal, que estabelecem, respectivamente, o juízo de conciliação em casos de precatórios e na hipótese de interposição de recursos de revista. O presidente da OAB-MS, Fábio Trad, elogiou na ocasião a iniciativa do Tribunal, observando que medidas desta natureza são comemoradas pela Ordem, por terem o potencial de garantir uma execução mais célere dos créditos alimentares assegurados por esta Justiça.

Através da Resolução Administrativa 107/08, publicada no último dia 09/01 foi instituido o Juízo de Conciliação na execução contra a Fazenda Pública, que tem como finalidade promover a conciliação em reclamações que já se encontram em fase de precatórios. O Juízo de Conciliação de Segunda Instância fará, nessa hipótese, convocação das partes, através de seus procuradores, para uma audiência de conciliação presidida pelo Presidente do TRT, da qual será dado ciência também ao Ministério Público do Trabalho. Celebrada a conciliação, será lavrado o respectivo termo e encaminhada cópia ao Setor de Precatórios para verificação da ordem cronológica e baixa nos registros cadastrais correspondentes. Não havendo conciliação, os precatórios permanecerão suspensos até decisão final, retornando à sua ordem de colocação para quitação imediata, após o trânsito em julgado da decisão.

A Resolução Administrativa 108/08, publicada na mesma ocasião, institui projeto piloto visando a conciliação em processos em que forem interpostos recursos de revista. O projeto abrange, inicialmente, processos protocolados a partir de 01.12.2007, e que ainda não tenham recebido despacho de admissibilidade (art. 896, § 1º, da CLT), excluídos processos em que figure como parte pessoa jurídica de direito público. A teor da referida RA, a parte poderá, já na interposição do recurso, manifestar seu interesse quanto à realização de audiência com vistas à conciliação, devendo a parte contrária ser intimada para, no prazo de resposta, manifestar-se a esse respeito. Para fins de homologação, o acordo será apresentado em petição escrita ou reduzido a termo no ato da audiência. Não se obtendo a conciliação, o feito retomará sua tramitação normal.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico