Tramita na Câmara o Projeto de Lei 2148/07, do deputado Paulo Rubem Santiago (PDT-PE), que facilita a propaganda eleitoral gratuita em municípios que não abriguem emissoras de rádio ou TV. Pela proposta, a propaganda eleitoral será transmitida independentemente da solicitação dos partidos políticos. A nova regra vale apenas para as cidades com mais de 200 mil eleitores.
Atualmente, os candidatos a prefeito e vereador de municípios sem estação de rádio ou TV só têm acesso à propaganda eleitoral mediante requerimento, à Justiça Eleitoral, da maioria dos partidos participantes do pleito. Pela legislação, o espaço reservado para os candidatos locais é de 10% do horário gratuito.
Para o deputado, o pleno acesso do eleitor aos candidatos deve independer da manifestação dos partidos. Segundo ele, a mudança proposta pelo PL 2148 deverá beneficiar, principalmente, os municípios de regiões metropolitanas, onde é comum que a propaganda tenha apenas candidatos das capitais, caso não haja o requerimento dos partidos pedindo a inclusão dos candidatos locais.
Tramitação
O projeto será examinado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado, segue para o Plenário.