O vice-prefeito do município de Criciúma, Gelson Hercílio Fernandes, foi condenado a um ano de prestação de serviços à comunidade e ao pagamento de 20 salários mínimos, por ter se recusado a prestar informações ao Ministério Público Federal em Santa Catarina. Da sentença cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre.
Em 2006, quando ocupava o cargo de secretário municipal de Saúde, Gelson se recusou, em quatro oportunidades, a atender ofícios do MPF que requisitavam informações para subsidiar uma investigação sobre fraudes praticadas por laboratórios de análises clínicas da cidade. O MPF buscava o ressarcimento do Sistema Único de Saúde (SUS) e a aplicação das penas por improbidade administrativa, por meio de eventual propositura de ação civil pública. Por isso, as informações constituíam dado técnico imprescindível, visto que, sem elas, não seria possível apurar o dano a ser ressarcido pelos laboratórios ao erário.
A pergunta formulada pelo MPF era “.. qual o valor que cada laboratório já ressarciu aos cofres do SUS para reparar o prejuízo causado e quais as medidas adotadas para cobrar a parte faltante…”. Gelson, porém, jamais apresentou resposta para os questionamentos. A infração cometida está prevista no artigo 10 da Lei nº 7.347/85, que diz que “constitui crime a recusa, o retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil, quando requisitados pelo Ministério Público”.