O presidente do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), Eduardo Bittencourt Carvalho, usou o órgão para pagar funcionários particulares –entre eles um nutricionista (que ainda recebe pelo tribunal, mesmo sem trabalhar) e um secretário particular, informa a repórter Lilian Christofoletti, na edição da Folha deste domingo.
O nutricionista Petrúcio Gomes da Silva, 55, cuidava do pai do conselheiro, mas foi nomeado como agente de segurança e fiscalização do tribunal. Ruy Imparato, 68, por sua vez, foi nomeado como auxiliar de gabinete em abril de 1991, mas não exercia as funções do cargo. “Ficava na casa do Eduardo, prestava serviço pessoal para ele e a família, pagava escola, dentista, médico, coisas assim.”
Em dezembro, a Folha havia mostrado que os sete conselheiros do TCE-SP –órgão criado para fiscalizar os gastos do Executivo– empregam filhos, irmãos e noras em cargos de confiança (mesmo sem concurso público), com uma média salarial de R$ 12 mil líquidos. Bittencourt, diz o texto, nomeou seus cinco filhos para o seu gabinete. A Promotoria da Cidadania do Estado de São Paulo instaurou uma investigação para apurar eventual improbidade administrativa (má gestão pública) praticada por ele nas nomeações.
Bittencourt (que é investigado por supostas contas bancárias ilegais nos EUA) disse que os filhos foram contratados por livre provimento, o que é previsto em lei. “Os servidores, cujos nomes estão mencionados, prestam serviços que lhes são atribuídos, consoante organização e economia ‘interna corporis’ do gabinete do conselheiro”, informou, por meio de e-mail enviado à Folha à época.
Prática irregular
Em dezembro, o conselheiro Antonio Umberto de Souza Jr., do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), disse ser irregular e preocupante a prática de nepotismo no TCE-SP. “O acesso ao cargo público deve ser por mérito. A Constituição prevê alguns cargos de livre nomeação, mas é muito pior usar esses cargos para colocar parentes”, disse à Folha. “A impressão que essas autoridades passam é que elas têm o direito de preencher as vagas como bem entenderem, o que não é verdade.”
Para o conselheiro, deveria ser dispensável o CNJ ter de ditar uma resolução vetando a contratação de parentes em todos os órgãos do Poder Judiciário, como fez em novembro.
Em janeiro, o TCE-SP deu prazo de 90 dias para que todos os parentes de conselheiros contratados sem concurso público sejam demitidos. Os conselheiros vinham defendendo a contratação de parentes, alegando que a determinação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) proibindo o nepotismo não atingia o TCE, que é ligado ao Legislativo, não ao Judiciário.
Na resolução do mês passado, os conselheiros recuaram e informaram que a mudança se justifica porque os tribunais de contas têm “aspectos assemelhados de estrutura constitucional e funcional” com o Judiciário e o Ministério Público, que proibiram o nepotismo. Agora os conselheiros assinaram o veto ao nepotismo.
Os parentes do diretor-geral do TCE, Carlos Magno, do secretário-diretor-geral, Sérgio Ciquera Rossi, e de diretores e de assessores do órgão, no entanto, não são atingidos pela medida.