O juiz Émerson Luis Pereira Cajango, da comarca de Mirassol D´Oeste, condenou o Estado do Mato Grosso a indenizar uma mulher que sofreu agressões físicas de policiais enquanto estava aprisionada. Conforme a determinação, o Estado deverá pagar, a título de danos morais, o valor de R$ 50 mil para a vítima, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação inicial. Ainda cabe recurso da decisão.
Segundo os autos, a vítima estava à espera de uma carona para seguir viagem até a cidade de Cáceres, na companhia de outra pessoa às margens da rodovia BR 174. Eles foram abordados por policiais civis e, sem nenhum motivo justificado, conforme as alegações da vítima, foram presas sob a acusação de formação de quadrilha. Além da prisão ilegal, a autora da ação afirmou que foi agredida fisicamente pelos policiais.
O fato lhe causou lesões em todo o corpo. A vítima alega ainda que foi obrigada, por meios escusos de coação e selvageria, a assinar um termo de interrogatório, na forma e versão policial. Depois de sete dias que estava presa, a vítima foi encaminhada para fazer exame de corpo de delito e as agressões foram constatadas. Na defesa, o Estado de Mato Grosso, alegou que só há prova da existência de lesões corporais e não que estas foram praticadas pelos agentes policiais, que são funcionários do Estado.