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Rato encontrado em saco de arroz gera condenação

Rato encontrado em saco de arroz gera condenação

Por ter sido encontrado um rato dentro de um saco de arroz cuja distribuição era de sua responsabilidade, a Emegê Produtos Alimentícios S.A. foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais causados ao comprador do produto, Divino Elvis de Carvalho. A decisão foi proferida pelo juiz Gustavo Assis Garcia, do Juizado Especial Cível e Criminal de Quirinópolis.

Por ter sido encontrado um rato dentro de um saco de arroz cuja distribuição era de sua responsabilidade, a Emegê Produtos Alimentícios S.A. foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais causados ao comprador do produto, Divino Elvis de Carvalho. A decisão foi proferida pelo juiz Gustavo Assis Garcia, do Juizado Especial Cível e Criminal de Quirinópolis.

A reparação, requerida por Divino, foi contestada pela Emegê, que alegou não ser fabricante do produto, mas apenas distribuidora. Além disso, a empresa sustentou que encontrar o rato dentro do saco de arroz poderia ter causado ao consumidor, no máximo, um “dissabor”, e não sofrimento moral passível de reparação.

Lembrando contudo que em nenhum momento a empresa negou a existência do rato no produto – o que suspende, portanto, discussões sobre a veracidade das informações do consumidor na parte em que afirma ter encontrado o rato ao abrir o saco de arroz – Gustavo Assis Garcia observou o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece a responsabilidade solidária entre os fornecedores em casos assim. “Além disso, no produto somente constavam dados de identificação da distribuidora, e não do fabricante”, comentou.

Ainda de acordo com o juiz, “só pode ser brincadeira” o fato de a empresa ter alegado que Divino teria sofrido apenas dissabor com o ocorrido. “Encontrar um rato morto, mumificado, com odor pútrido, no interior de um saco de arroz adquirido para consumo pessoal é mero dissabor? Pelo contrário, o evento configura constrangimento de monta, provocando no consumidor a sensação de asco, nojo, repulsa, medo e aflição, apto a gerar direito indenizatório por danos morais”, asseverou o juiz.

Laudo apresentado, a pedido, por peritos do Instituto Médico Legal de Quirinópolis, para avaliar os potenciais riscos da existência do rato no saco de arroz havia atestado que, uma vez consumindo o produto, mesmo que pequena porção dele, Divino e sua família poderiam contrair leptospirose, hantavirose ou, ainda, ter comprometido o funcionamento de seus órgãos vitais. Embora o consumo não tenha se realizado, o juiz observou que o CDC prevê reparação não apenas a danos efetivamente causados, mas aos que poderiam vir a ser provocados à saúde do consumidor.

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