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Fábrica terá de fornecer equipamentos de proteção a seus empregados

Fábrica terá de fornecer equipamentos de proteção a seus empregados

Os empregados da fábrica Piso Belo Ltda., em Espigão do Oeste (RO), vão trabalhar protegidos por equipamentos de proteção individual (EPIs), adequados aos riscos a que estão expostos.

Os empregados da fábrica Piso Belo Ltda., em Espigão do Oeste (RO), vão trabalhar protegidos por equipamentos de proteção individual (EPIs), adequados aos riscos a que estão expostos. Os equipamentos serão fornecidos gratuitamente pela empresa, que terá de exigir e fiscalizar seu uso, conforme termo de ajustamento de conduta firmado no Ofício de Ji-Paraná (RO), em audiência conduzida pelo procurador do Trabalho Luiz Carlos Michele Fabre.

A empresa comprometeu-se, também, a orientar e treinar os empregados quanto ao uso, guarda e conservação dos EPIs; implementar programa de controle médico de saúde ocupacional; realizar exames médicos ocupacionais e, de acordo com as funções exercidas por empregado, considerando os riscos encontrados em cada setor do estabelecimento, além de exames complementares, tais como hemograma completo, contagem de plaquetas, raio X de tórax e outros que se fizerem necessários, de acordo com as queixas dos empregados.

Ainda, conforme o TAC firmado com o MPT, a empresa criará brigada de incêndio; implementará programa de prevenção de riscos ambientais, adequado aos riscos do estabelecimento e apresentará laudo técnico pericial para delimitar as áreas insalubres e perigosas. A empresa fará ainda uma análise ergonômica do trabalho, adequando as condições de todos os postos de trabalho, no prazo de 90 dias.

Outras obrigações assumidas pela empresa são: manter extintores em local de fácil acesso, com carga atualizada e pessoas treinadas para seu uso; disponibilizar a todos os seus empregados sanitário, próximo ao local de trabalho; reforçar a sinalização de segurança; emitir Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT); realizar palestras educativas para a promoção de saúde dos trabalhadores e divulgar o inteiro teor do TAC entre seus empregados.

As multas fixadas pelo Ministério Público do Trabalho, para o caso de descumprimento das obrigações, foram de R$ 1 mil por trabalhador encontrado em situação irregular; R$ 50 mil por obrigações do TAC não cumpridas e R$ 5 mil pela não realização de palestras educativas e a não divulgação, junto aos empregados, dos compromissos assumidos.

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