Os cartórios de registros civis de Mato Grosso já estão obrigados a encaminhar à Defensoria Pública Estadual a relação das crianças que fizeram certidão de nascimento sem constar o nome do pai no documento. Essa exigência está prevista na lei 8.825/2007, de autoria do deputado José Riva, sancionada há duas semanas pelo governador Blairo Maggi. De acordo com a nova lei, informações, como nome da criança, endereço e telefone da mãe do recém-nascido, devem constar numa lista que os cartórios terão de enviar à Defensoria mensalmente.
A coordenadora do Núcleo Estadual da Cidadania, na Defensoria Pública, defensora Regiane Xavier Ribeiro, informa que estão sendo esperadas para os próximos dias as primeiras listas vindas dos cartórios. As informações seriam referentes às certidões de nascimento lavradas a partir do dia 16 de janeiro deste ano, data em que essa lei entrou em vigor.
Regiane Ribeiro explicou que, de posse dessas informações, a Defensoria tentará localizar a mãe para que a ação de reconhecimento de paternidade possa ser proposta.
No caso de famílias de baixo poder aquisitivo, observa a defensora, as custas judiciais e o exame de DNA serão de responsabilidade do poder público.
Para a coordenadora do Núcleo Estadual da Cidadania, a nova lei é importante para a garantia de direitos da criança. Ela lembra que pela legislação brasileira, independente da vontade do pai, enquanto o filho tiver menos de 18 anos ele tem direitos, como saber quem é seu pai, ter o nome dele no registro de nascimento, receber ajuda financeira para alimentação e outras despesas, além de convivência saudável.
O suposto pai, destaca Regiane Ribeiro, é obrigado a fazer o teste de paternidade. Se houver recusa, como prevê a lei, pressupõe-se que ele é pai e a Justiça pode determinar a inclusão do nome no registro do filho. “É a presunção da veracidade”, frisa a defensora.
Mesmo após a morte do suposto pai, o filho ainda tem direito ao reconhecimento. Nesse caso, o exame poderia ser feito com material genético coletado durante exumação do corpo ou em filhos deixados pelo falecido.
Já quando o filho atinge a maior idade, 18 anos, saber quem é o pai e ter essa informação reconhecida legalmente num documento torna-se uma opção do filho.
De acordo com Regiane Ribeiro, os pedidos de reconhecimento de paternidade aparecem em terceiro lugar no número de ação propostas pela Defensoria. Em primeiro estão os casos de pensão alimentícia e em segundo os pedidos de separação e divórcio.