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Cia de energia não pode cortar energia sem aviso prévio

Cia de energia não pode cortar energia sem aviso prévio

A juíza Adair Julieta da Silva, da 17ª Vara Cível de Cuiabá, determinou que a Rede Cemat restabeleça, em um prazo máximo de 48 horas, o fornecimento de energia elétrica à residência de uma consumidora. A autora da ação relata que teve o fornecimento de energia cortado sem que a concessionária tivesse enviado qualquer notificação à sua residência.

A juíza Adair Julieta da Silva, da 17ª Vara Cível de Cuiabá, determinou que a Rede Cemat restabeleça, em um prazo máximo de 48 horas, o fornecimento de energia elétrica à residência de uma consumidora. A autora da ação relata que teve o fornecimento de energia cortado sem que a concessionária tivesse enviado qualquer notificação à sua residência.

Por não ter recebido nenhuma cobrança durante vários anos, ela presumiu que as faturas estavam sendo pagas pelo seu ex-marido, cujo nome constava como responsável pelas faturas. Conforme a autora, o seu ex-marido era o responsável pelo pagamento das contas de energia elétrica de sua residência.

Segundo consta na ação, a dívida da consumidora chega a R$ 16.601,26. As contas são referentes a alguns meses dos anos 2002, 2005, 2006 e 2007. Ela explicou ainda que entrou em contato com a concessionária solicitando o parcelamento da inadimplência, porém teve seu pedido negado.

Na decisão, a magistrada explicou que o fornecimento de energia elétrica é um serviço público essencial à coletividade, mas que a prestação do referido serviço só pode ser concretizada por meio de pagamento da contraprestação pelo consumidor. Contudo, se o usuário não paga a conta do mês, ele fica sujeito ao corte no fornecimento após aviso prévio, sendo nesse caso razoável que a empresa concessionária deixe de prestar o serviço.

A magistrada concedeu a liminar mediante a comprovação, por parte da consumidora, do pagamento da fatura de energia elétrica com vencimento no mês de agosto deste ano.

Laíce Souza

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