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Participantes de racha que provocou morte pedem novo julgamento

Participantes de racha que provocou morte pedem novo julgamento

Dois homens condenados por participarem de "racha" automobilístico em São Paulo impetraram no Supremo Tribunal Federal (STF) o Habeas Corpus (HC) 93753, com pedido de liminar, no qual buscam a liberdade provisória e a anulação do julgamento que os condenou a sete anos de prisão.

Dois homens condenados por participarem de “racha” automobilístico em São Paulo impetraram no Supremo Tribunal Federal (STF) o Habeas Corpus (HC) 93753, com pedido de liminar, no qual buscam a liberdade provisória e a anulação do julgamento que os condenou a sete anos de prisão.

De acordo com a defesa, o julgamento, realizado pelo Tribunal do Júri de Iguape (SP) e confirmado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), não respeitou a individualização da culpa e ignorou o fato de o acidente ter sido provocado por um “racha”. Os advogados informam que foi utilizado um questionário padrão para os casos comuns de homicídio doloso com co-autoria eventual, fato que a defesa aponta como falha do julgamento.

“A autoria foi indevidamente desmembrada, figurando o atropelador direto como agente principal e o co-réu como coadjuvante eventual e, não, como também agente principal, como deveria ser”, sustenta a defesa no HC.

A princípio, um dos acusados foi considerado culpado pelo fato de seu carro ter sido o que atingiu a vítima. O outro acusado teve excluída qualquer participação. No entanto, o juiz anulou a votação do júri, arbitrariamente, de acordo com os advogados, sob a alegação de contradição dos jurados.

Por fim, a votação resultou na condenação dos dois acusados a sete anos de reclusão em regime fechado. A defesa alega que o caso seria de condenação apenas do atropelador e que a pena seria de dois anos e oito meses de detenção, podendo ser, portanto, substituída por serviços comunitários.

Os advogados defendem que a falha não foi dos jurados e sim do próprio juiz, que deveria ter anulado toda a votação e elaborado um novo questionário, adequado à acusação. Com isso, pedem liminar para que os condenados possam aguardar em liberdade o julgamento final do habeas corpus. No mérito, pedem a anulação da sentença e a realização de um novo julgamento para os acusados.

O caso foi encaminhado para o ministro Cezar Peluso, relator do HC.

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