O ministro Eros Grau negou pedido de anulação de condenação por homicídio, formulado pela defesa do segurança Olvídio de Sousa dos Santos. A Defensoria Pública da União impetrou Habeas Corpus (HC 93687) no Supremo Tribunal Federal (STF) em que solicitava a concessão de liminar para suspender a execução da pena até o julgamento final do habeas.
Segurança de um salão de bailes em Blumenau, Santa Catarina, Olvídio foi apontado como o autor dos disparos que resultaram na morte de um homem, durante episódio ocorrido no local de trabalho.
“Não tendo, à primeira vista, por configurados seus requisitos, indefiro o pedido de liminar”, disse o relator, ressaltando que os autos estão suficientemente instruídos. Em seguida, Eros Grau abriu vista dos autos ao Ministério Público Federal (MPF).