seu conteúdo no nosso portal

Supremo nega liminar para churrascaria paulista em ação contra venda de bebidas alcoólicas

Supremo nega liminar para churrascaria paulista em ação contra venda de bebidas alcoólicas

O ministro Carlos Alberto Menezes Direito, do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu o pedido de liminar no Mandado de Segurança (MS) 27133, impetrado pela Churrascaria Gaúcha Romani II, de São Paulo, contra a Medida Provisória 415/2008, que ao regulamentar o Decreto 6366/2008, proibiu a venda de bebidas alcoólicas nas rodovias federais brasileiras.

O ministro Carlos Alberto Menezes Direito, do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu o pedido de liminar no Mandado de Segurança (MS) 27133, impetrado pela Churrascaria Gaúcha Romani II, de São Paulo, contra a Medida Provisória 415/2008, que ao regulamentar o Decreto 6366/2008, proibiu a venda de bebidas alcoólicas nas rodovias federais brasileiras.

Para o ministro, a Medida Provisória e o Decreto Presidencial questionados são normas com efeitos abstratos e não de aplicação concreta, as chamadas normas em tese. Menezes Direito ressaltou que a súmula 266 do STF resumiu o entendimento da Corte, de que não cabe mandado de segurança contra lei em tese.

Livre iniciativa

O advogado da churrascaria afirma, na ação, que a medida do governo seria inconstitucional por ferir o princípio da livre iniciativa, previsto na Constituição Federal. Disse que as empresas situadas às margens da rodovias brasileiras não podem arcar com o ônus do problema do alcoolismo no país. O defensor conclui afirmando que a MP inviabiliza a atividade dos restaurantes situados em rodovias federais.

Outras ações

Além do MS 27133, tramitam no STF outros sete mandados de segurança sobre o mesmo tema, impetrados por estabelecimentos comerciais que se sentiram afetados pela MP 415/2008. São os MS 27124, relator ministro Celso de Mello; 27126, ainda sem relator; 27127, relator ministro Joaquim Barbosa; 27129, relator ministro Ricardo Lewandowski; 27134, relatora ministra Cármen Lúcia; 27137, ainda sem relator; e 27138, relator ministro Gilmar Mendes.

Tramita, ainda, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4017, ajuizada pela Confederação Nacional do Comércio, também questionando a MP 415/2008. O relator é o ministro Eros Grau.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico