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Embaixada do Uruguai é condenada por fazer descontos indevidos na folha de pagamento de empregado

Embaixada do Uruguai é condenada por fazer descontos indevidos na folha de pagamento de empregado

A embaixada do Uruguai está proibida de descontar imposto de renda uruguaio da folha de pagamento de uma empregada. Contratada há mais de 30 anos como auxiliar administrativo, uma uruguaia conseguiu na Justiça o direito a não ter o imposto de renda de seu país de origem descontado na folha de pagamento.

A embaixada do Uruguai está proibida de descontar imposto de renda uruguaio da folha de pagamento de uma empregada. Contratada há mais de 30 anos como auxiliar administrativo, uma uruguaia conseguiu na Justiça o direito a não ter o imposto de renda de seu país de origem descontado na folha de pagamento.

A sentença é da juíza Eliana Pedroso Vitelli, da 2ª Vara do Trabalho de Brasília. “Se o contrato é regido pela lei brasileira, impossível ao empregador efetuar descontos a título de imposto de renda uruguaio”, afirmou a magistrada.

Desde que foi contratada, a empregada uruguaia nunca teve o imposto de renda de seu país descontado no contracheque.

Apenas há quatro meses a contribuição passou a ser feita, sem que a trabalhadora tivesse autorizado. Eliana Pedroso diz que a atitude da Embaixada viola o artigo 462 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que veda ao empregador efetuar descontos nos salários de seus empregados. “Salvo em raríssimas exceções”, ressaltou a magistrada.

A Embaixada terá de restituir à empregada, de forma corrigida, os valores que já foram descontados.

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