A ministra Ellen Gracie (foto), presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou o pedido do município de João Pessoa (PB) na Suspensão de Liminar (SL) 209. O município pretendia derrubar uma sentença proferida pelo Juiz de Direito da 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital, João Batista de Vasconcelos, hoje em grau de recurso no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB), que proibiu a prefeitura de condicionar a liberação de alvarás de construção ao pagamento de taxa prevista na Lei Complementar Municipal 03/92. Com a decisão, a questão não será analisada pelo STF.
A sentença do Juiz João Batista de Vasconcelos considerou que a cobrança da taxa de outorga onerosa sem antes do Estatuto da Cidade não tinha amparo legal. A prefeitura estava efetuando essa cobrança através de uma lei ordinária. Pela decisão do magistrado somente após a implantação do Estatuto da Cidade, por lei especial, é que a cobrança poderia ser efetivada pelo Município pessoense.
A decisão do tribunal estadual se deu na análise de uma ação proposta pelo Sindicato da Indústria da Construção Civil de João Pessoa. O município afirma, na ação, que a exigência de outorga encontraria amparo nos artigos 30 e 182 da Constituição Federal. Alega ainda que a decisão do TJ-PB estaria causando grave lesão à ordem, à economia e à segurança pública.
A ministra salientou, contudo, que a decisão questionada por meio da SL 209 discute a legalidade do pagamento de outorga onerosa como condição para o fornecimento de alvarás de construção e licenças de habitação, matéria que é “eminentemente infraconstitucional”, afirma a presidente do Supremo.
Por não discutir questão constitucional, e sim de legalidade, não é competência da presidência do STF apreciar o pedido de suspensão de liminar, concluiu Ellen Gracie.