A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em matéria sob relatoria do desembargador Francisco Oliveira Filho, manteve decisão da Comarca de Balneário Camboriú que condenou a prefeitura local ao pagamento de indenização por danos morais, materiais e pensão em benefício do casal Fernando Noronha e Lindamara Cruz. Eles são pais da menor F.C.N que morreu em novembro de 2006, quando tinha apenas três anos, após beber soda cáustica na creche municipal “Sementes do Amanhã”.
A menina frequentava a creche municipal quando, no dia 17 de outubro do ano passado, deparou-se com uma caneca, contendo um líquido, no banheiro utilizado pelas crianças da instituição. Em seu interior, soda cáustica, ali deixada por uma das funcionárias da creche após utilização do material na limpeza das dependências. A menina tomou o líquido, passou mal e foi internada no Hospital Menino Jesus, em Itajaí, onde morreu após 15 dias de internação. A 2ª Câmara manteve a condenação porém alterou os valores arbitrados em 1º Grau de jurisdição.
A indenização por danos morais foi minorada de R$ 800 mil para R$ 200 mil. Já a pensão, que foi arbitrada inicialmente em R$ 85,3 mil, em parcela única, agora será de 2/3 do salário-mínimo, pagos mensalmente, a partir da época em que a criança alcançaria a idade de 14 anos até os 25; depois desta data, até os 65 anos ou no caso de falecimento dos pais, o valor se reduz a 1/3. A decisão foi unânime. (Apelação Cível nº 2007031545-2)