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Vítima de bala perdida ganha direito a indenização e pensão vitalícia

Vítima de bala perdida ganha direito a indenização e pensão vitalícia

A 8ª Turma Especializada do TRF da 2ª Região, por unanimidade, decidiu manter sentença da 15ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, que condenou a União Federal a reajustar pensão vitalícia e a pagar indenização por danos morais e estéticos a uma mulher atingida dentro de casa por uma bala perdida.

A 8ª Turma Especializada do TRF da 2ª Região, por unanimidade, decidiu manter sentença da 15ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, que condenou a União Federal a reajustar pensão vitalícia e a pagar indenização por danos morais e estéticos a uma mulher atingida dentro de casa por uma bala perdida.

Segundo a vítima, o tiro teria sido disparado pela artilharia do Comando Militar do Leste, que realizava exercícios em local próximo a sua residência. Em razão do acidente, a mulher teve seu pé esquerdo parcialmente amputado.

Contra a sentença, proferida em uma ação ordinária ajuizada pela vítima, a União apelou, contestando o pagamento de danos morais. Alegou que a vítima, por ter na ocasião do acidente três anos de idade e não sendo então trabalhadora com perda da capacidade laborativa, não teria sofrido qualquer dano material. Para a União, a pensão objetivava suprir somente os prejuízos morais e estéticos. Ainda, alegou que o valor da indenização seria muito alto.

A relatora da causa foi a juíza federal convocada Maria Alice Paim Lyard. Nos termos da decisão da 8ª Turma Especializada, a vítima deve receber indenização por danos morais e estéticos, além de pensão mensal vitalícia.

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