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Maior de 21 anos não tem direito a pensão

Maior de 21 anos não tem direito a pensão

Maior de 21 anos, mesmo que seja estudante universitário, não pode figurar como beneficiário de pensão por morte de servidor público civil.

Maior de 21 anos, mesmo que seja estudante universitário, não pode figurar como beneficiário de pensão por morte de servidor público civil. Por unanimidade, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça negou mandado de segurança (MS) impetrado por Thiago Silva Soares contra a decisão do presidente do Conselho de Justiça Federal que indeferiu seu pedido de prorrogação do recebimento da pensão para o custeio de curso universitário.

Na ação, a defesa sustentou a possibilidade de o benefício ser prorrogado até os 24 anos de idade quando se tratar de estudante universitário, em face da aplicação do preceito estabelecido no artigo 205 da Constituição Federal, que assegura a todos o direito à educação, dever fundamental do Estado.

Acompanhando o voto do relator, ministro Teori Zavascki, a Corte Especial do STJ concluiu que a Lei n. 8.112/90 prevê, de forma taxativa, quem são os beneficiários da pensão temporária por morte de servidor público civil, não reconhecendo o benefício a dependente maior de 21 anos, salvo no caso de invalidez.

Citando vários precedentes, o ministro ressaltou, em seu voto, que, além da ausência de previsão normativa para justificar a pretensão, a jurisprudência da Corte descarta o direito líquido e certo do impetrante de estender a concessão do beneficio até os 24 anos. “Assim, ainda que comprovado o ingresso do impetrante em curso universitário, não há amparo legal para que continue a perceber a pensão temporária até os 24 anos de idade ou até que conclua os seus estudos universitários”.

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