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Deputado e vereador do Rio de Janeiro acusados de formação de quadrilha pedem habeas corpus

Deputado e vereador do Rio de Janeiro acusados de formação de quadrilha pedem habeas corpus

Os advogados de Natalino José Guimarães, deputado estadual no Rio de Janeiro, e de Jerônimo Guimarães Filho, vereador pelo mesmo estado, impetraram Habeas Corpus (HC 93766), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF). Os irmãos foram denunciados por formação de quadrilha.

Os advogados de Natalino José Guimarães, deputado estadual no Rio de Janeiro, e de Jerônimo Guimarães Filho, vereador pelo mesmo estado, impetraram Habeas Corpus (HC 93766), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF). Os irmãos foram denunciados por formação de quadrilha.

A investigação policial que resultou no indiciamento dos acusados teria ocorrido de forma “ilícita”, segundo os advogados. A prisão preventiva foi realizada de forma “desfundamentada e ilegal” e a prerrogativa de foro do deputado estadual teria sido desrespeitada, pois, decorridos cerca de oito meses de investigação, o Tribunal de Justiça estadual não teria analisado o caso.

No Superior Tribunal de Justiça (STJ), a defesa pediu a suspensão dos efeitos do decreto de prisão contra o vereador e o sobrestamento da ação penal “devido à forma inaceitável como a polícia e o promotor de primeira instância conduziram a investigação durante meses, sem dar conhecimento ao órgão Especial [do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro], mesmo sabendo que havia uma parlamentar estadual dentre os investigados”.

O STJ indeferiu o pedido. No Supremo, a defesa pede o afastamento da Súmula 691, que impede a Corte de analisar habeas impetrado contra liminar indeferida por ministro de tribunal superior. Por fim, alegam que a forma de condução das investigações violam garantias constitucionais como o devido processo legal e o princípio do juiz natural (juiz competente para julgar a causa).

O ministro Ricardo Lewandowski é o relator da ação.

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