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PT do B de Londrina (PR) consulta TSE sobre desincompatibilização de dirigente sindical e de servidor público

PT do B de Londrina (PR) consulta TSE sobre desincompatibilização de dirigente sindical e de servidor público

O diretório municipal do Partido Trabalhista do Brasil (PTdoB) em Londrina, no Paraná, formalizou Consulta (CTA 1540) para esclarecer os períodos de desincompatibilização de dirigente sindical e de servidor público.

O diretório municipal do Partido Trabalhista do Brasil (PTdoB) em Londrina, no Paraná, formalizou Consulta (CTA 1540) para esclarecer os períodos de desincompatibilização de dirigente sindical e de servidor público. No pedido, o partido indaga ao TSE:

“Se dirigente sindical precisa se desincompatibilizar de suas funções no prazo de quatro meses, conforme dispõe o art. 1º, II, g, da Lei Complementar nº 64/90, e o servidor público precisa se desincompatibilizar no prazo de três meses, qual o prazo para o servidor público exercente de função de dirigente sindical se desincompatibilizar para concorrer ao pleito de prefeito e vereador?”. O relator do processo é o ministro Ari Pargendler (foto).

Legislação

De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.

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