Na sessão desta quinta-feira (28), os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram negar seguimento ao recurso (Ag/Rg no AG 7800) em que o apresentador de TV Jair Marchesini pede revisão de decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que o condenou por propaganda eleitoral antecipada. Por unanimidade, os ministros seguiram o voto do relator, ministro Marcelo Ribeiro.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Eleitoral, Marchesini, que foi candidato a deputado federal nas eleições de 2006, teria feito propaganda eleitoral antecipada por meio de reportagem e entrevista divulgadas em revista no mês de junho do ano eleitoral.
No Agravo ao TSE, o apresentador alegou que não há comprovação da sua ciência prévia da veiculação da propaganda eleitoral que se reputa extemporânea. Ele afirmou que, ao contrário do que decidiu o Tribunal Regional, jamais assumiu a autoria da matéria, mas confirmou somente o fato de ter concedido a entrevista. Ele argumentou que não foi divulgada propaganda antecipada, mas somente publicada matéria inerente à atividade jornalística.