O Ministério Público do Trabalho, MPT, pediu a interrupção das atividades de um frigorífico em Alta Floresta em razão de descumprimento de normas de saúde e segurança, que resultaram em acidente e morte de um trabalhador.
A juíza da Vara do Trabalho de Alta Floresta, Tatiana de Oliveira Pitombo, negou o pedido de liminar, entendendo não ser necessária a suspensão das atividades do frigorífico. Porém, determinou que a empresa, em 72 horas, tome as providência necessárias para salvaguardar a saúde e a segurança dos empregados, sob pena de multa diária de 50 mil reais.
O trabalhador morreu em conseqüência de uma descarga elétrica que o levou a cair de uma altura de três metros, o que causou uma fratura na coluna cervical. Ele estaria sem as luvas de proteção, necessárias para manuseio do equipamentos elétricos.
O procurador do trabalho Rafael Araújo Gomes, do ofício do MPT em Alta Floresta, impetrou mandado de segurança contra a decisão que negou a liminar requerida para interromper as atividades do frigorífico. O processo, no TRT/MT, foi distribuído ao desembargador Luiz Alcântara.