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MPT ajuíza ação em defesa de terceirizados do IRB

MPT ajuíza ação em defesa de terceirizados do IRB

O Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro ajuizou ação civil pública contra a empresa Interativa Service Ltda., ex-prestadora de serviços do Instituto de Resseguros do Brasil (IRB), por não ter quitado regularmente as verbas rescisórias de cerca de 150 trabalhadores. O IRB também figura como réu na ação por ter sido condescendente com a conduta de sua contratada.

O Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro ajuizou ação civil pública contra a empresa Interativa Service Ltda., ex-prestadora de serviços do Instituto de Resseguros do Brasil (IRB), por não ter quitado regularmente as verbas rescisórias de cerca de 150 trabalhadores. O IRB também figura como réu na ação por ter sido condescendente com a conduta de sua contratada.

De acordo com a investigação, após perder a licitação para continuação do contrato com o IRB, a empresa Interativa celebrou um “acordo coletivo” com o Sindicato dos Agentes Autônomos do Comércio do Rio de Janeiro, pelo qual os empregados terceirizados aceitariam abrir mão do aviso prévio e da multa indenizatória do FGTS. Em troca, permaneceriam trabalhando nos mesmos postos de trabalho no instituto, sendo que estariam vinculados à empresa Madri Saneamento Ambiental Ltda., vencedora da concorrência.

Na ação civil pública, o MPT sustentou que o “acordo coletivo” é fraudulento e ilegal sob vários aspectos. Primeiro, em razão do vício de vontade, uma vez que os empregados receberam também uma carta de “pedido de demissão”, que deveriam firmar se não aderissem ao “acordo”. Também foi provado que os trabalhadores assinaram o acordo sem ler. Ficaram constatadas ainda várias irregularidades no “acordo”, uma vez que o sindicato, além de não representar esta categoria, deixou de observar os requisitos previstos na CLT para a negociação coletiva, como a convocação de assembléia.

O procurador Cássio Casagrande afirmou também que a Constituição não permite a flexibilização do aviso prévio e da multa indenizatória do FGTS, por serem direitos indisponíveis. Segundo ele, embora o caso trate de interesses individuais homogêneos, a atuação do Ministério Público do Trabalho se legitima em razão do temor generalizado entre os trabalhadores de perder o emprego no IRB.

Uma prova disto é que nenhum dos trabalhadores abrangidos pelo “acordo” patrocinado pelo Sindicato dos Agentes Autônomos do Comércio entrou com ação na Justiça do Trabalho, apesar de terem manifestado seu inconformismo em audiências realizadas na Procuradoria Regional do Trabalho.

Além da empresa e do IRB, o Sindicato dos Agentes Autônomos do Comércio do Rio de Janeiro também figura como réu na ação por ter agido contrariamente aos interesses dos trabalhadores.

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