A Justiça se transformou em uma espécie de atalho para os servidores públicos engordarem o contracheque. Beneficiados por ações que cobram da União perdas de planos econômicos ou a incorporação de vantagens pessoais, funcionários do Executivo recebem salários bem acima da média dos colegas dos próprios órgãos, fundações e autarquias. Na lista das maiores remunerações da administração federal direta, publicada anualmente pelo Diário Oficial da União, os rendimentos mais elevados contam com o importante reforço das sentenças judiciais.
Nos três Poderes, os gastos públicos envolvendo esse tipo de pendência estão na casa dos bilhões há alguns anos. Em 2002 e 2003, o desembolso chegou a R$ 1,1 bilhão. Em 2004, alcançou a marca de R$ 1,7 bilhão, e no ano seguinte bateu em R$ 2 bilhões. Em 2006, o pagamento de ações custou R$ 3 bilhões e, no ano passado, R$ 2,7 bilhões. Para 2008, de acordo com o projeto de lei orçamentária enviado pelo governo ao Congresso Nacional, a previsão é destinar R$ 3,4 bilhões, um claro sinal de que a sangria é mesmo difícil de ser estancada.
Tanto dinheiro ajudará a pagar, por exemplo, o salário de um professor aposentado da Universidade Federal do Ceará (UFC). Conforme o demonstrativo das maiores remunerações do funcionalismo, o servidor recebe R$ 8.953,18 e, por força de ações ganhas no Judiciário, outros R$ 33.610,15, totalizando R$ 42.563,33 ao mês. Fernando Henrique Carvalho, superintendente de Recursos Humanos da UFC, disse ao Correio que o pagamento é “virtual”. “O líquido não chega a R$ 13 mil”, explicou. Segundo ele, os recursos estão sendo depositados em uma conta judicial porque o funcionário reivindica mudanças na forma de pagamento de anuênios, incorporações de funções e planos Bresser (1987) e Collor (1990). “É um artifício técnico para simplesmente respeitar a decisão da Justiça, que está analisando o caso”, justificou Carvalho.
Salários menores do que o montante pago na forma de ações judiciais são comuns nos Centros Federais de Educação Tecnológica (Cefets). Esses órgãos bancam para determinados funcionários remunerações superiores às médias. No Cefet de Química de Nilópolis, no Rio de Janeiro, um servidor recebe R$ 5.758,20 e mais R$ 12.083,46, acumulando R$ 17.841,66 — o salário médio é de R$ 2.877,29. No Cefet do Maranhão, outro servidor ganha R$ 3.164,82 e outros R$ 9.530,67 com sentenças judiciais, alcançando R$ 12.695,49 — em média, os trabalhadores desse centro recebem R$ 3.520,12. Na mesma lista publicada pelo Diário Oficial, e que traz os supersalários no funcionalismo, há ainda casos de remunerações (excluídas sentenças judiciais) de R$ 213,07, R$ 737,44 e de até R$ 59,87. De acordo com o Ministério do Planejamento, no entanto, eles não passam de falhas do sistema.
Causas e efeitos
Confusão burocrática e mudanças desastradas na economia movem cada vez mais servidores a reivindicarem o que, para eles, são direitos. No passado, ao desempenhar determinadas funções por muito tempo, o servidor tinha a garantia de ganho salarial extra, às vezes, para o resto da vida. Ainda que a União tenha tapado brechas e dificultado essa prática, milhares de casos pipocam pelo Brasil todos os dias.
Na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), só em 2007, cerca de 3 mil processos administrativos foram analisados. Técnicos e professores da instituição questionaram quase tudo: desde a incorporação de gratificações até a devolução do dinheiro que acabou corroído pela inflação galopante dos anos 1980 e 1990. Como ainda não há um entendimento jurídico padrão, as decisões ora favorecem o trabalhador, ora o governo. À UFMG resta apenas autorizar a despesa.
Bandeira histórica dos sindicatos, o pagamento de sentenças judiciais é defendido a todo custo pelos representantes do funcionalismo. Ainda que as remunerações sejam elevadas às alturas, a justificativa é que erros do passado não podem ficar impunes. A Confederação Nacional dos Trabalhadores do Serviço Público Federal (Condsef) orienta aqueles servidores que acreditam ter o que receber da União a ingressar na Justiça o quanto antes, seja em ações individuais ou mesmo coletivas. “Essas ações tinham de ser reconhecidas pelo governo linearmente. Deveriam valer para todos. É mais do que justo”, completou Josemilton Costa, secretário-geral da entidade.
Nem sempre a batalha no Judiciário se sustenta por argumentos definitivos. É comum os juízes concederem liminares determinando o pagamento das ações, que podem ser mantidas por vários anos, assim como também é freqüente revogá-las. Para os cofres da União, recompor perdas do funcionalismo causadas por planos econômicos que repercutiram em corrosões de 28% e 84% pesa mais, principalmente em tempos de inflação baixa. O Tribunal de Contas da União (TCU), citado em muitas das sentenças judiciais, observa o avanço dessas contestações à distância, mas com atenção.