O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a prisão de um motorista do Paraná acusado de atropelar e matar um ciclista idoso, depois de arrastá-lo por cinco quilômetros, enganchado ao carro. A Sexta Turma considerou que a embriaguez constatada em exames feitos após o acidente, bem como a confissão de dependência química do preso fazem crer que é possível a ocorrência de novo crime, caso o acusado seja colocado em liberdade.
O motorista foi preso em flagrante em 4 de junho de 2006. Ele está pronunciado por homicídio doloso (dolo eventual), por ter assumido o risco de produzir um resultado danoso. Sua defesa apelou ao Tribunal de Justiça do Paraná, mas a Corte manteve a pronúncia, assegurando que o julgamento será realizado no Tribunal do Júri.
Pleiteando a liberdade, a defesa do motorista ingressou com pedido de habeas-corpus na Justiça paranaense, mas não foi atendida. De acordo com o TJ-PR, o teste com bafômetro realizado após a prisão do motorista indicou a presença de uma taxa de álcool no sangue que, segundo a literatura médica, não representa embriaguez completa, como quer fazer crer a defesa, mas embriaguez com ressalvas, o que tiraria sua capacidade de dirigir, mas não o impediria de comportar-se de acordo com a lei.
A defesa recorreu ao STJ, que decidiu manter a prisão. Para os ministros da Sexta Turma, a ordem pública estaria ameaçada por conta da probabilidade concreta de que o motorista voltasse a cometer algum crime, já que ele próprio admite sua dependência química e o crime ocorreu em razão do consumo de bebida alcoólica.