seu conteúdo no nosso portal

TST suspende substituição de terceirizados na CEMIG

TST suspende substituição de terceirizados na CEMIG

O Tribunal Superior do Trabalho, em despacho assinado pelo ministro João Batista Brito Pereira, concedeu liminar para suspender decisão da 4ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG) que determinou à Companhia Energética de Minas Gerais (CEMIG) a substituição, até o dia 28/02, de todos os trabalhadores terceirizados por empregados concursados.

O Tribunal Superior do Trabalho, em despacho assinado pelo ministro João Batista Brito Pereira, concedeu liminar para suspender decisão da 4ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG) que determinou à Companhia Energética de Minas Gerais (CEMIG) a substituição, até o dia 28/02, de todos os trabalhadores terceirizados por empregados concursados. O despacho foi dado em ação cautelar da CEMIG com pedido de efeito suspensivo da decisão, proferida em ação civil pública.

A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho visando, basicamente, proibir a CEMIG, concessionária de serviços públicos de distribuição de energia elétrica em Minas Gerais, de contratar e/ou manter trabalhadores temporários e estagiários fora das especificações legais (Lei nº 6.019/74, que trata de trabalho temporário, e Lei nº 6.494/77, que regulamenta o estágio), substituindo-os, num prazo de nove meses, por empregados concursados. No dia 28/05/2007, a sentença da 4ª VT/BH deferiu os pedidos e fixou multa de R$ 5 mil por trabalhador irregular após os nove meses. A sentença foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, no julgamento do recurso ordinário, em novembro de 2007. A CEMIG interpôs então recurso de revista para o TST (ainda não processado pelo TRT/MG) e, em seguida, a ação cautelar visando à suspensão da determinação até o julgamento do recurso.

Na cautelar, a empresa alega dificuldades materiais para cumprir a determinação judicial e detalha fatos relacionados ao último concurso público realizado: a primeira fase ocorreu em maio de 2005, e os primeiros aprovados começaram a trabalhar em julho de 2007. Para a CEMIG, a substituição de todos os operários (empregados de prestadoras de serviços, temporários, estagiários e leituristas) de uma só vez por concursados causará “inevitáveis prejuízos para o fornecimento de energia elétrica em todo o Estado de Minas Gerais, além de providência impossível de ser implementada no prazo previsto, o que resultará na cobrança de pesadas multas”.

O ministro Brito Pereira, em seu despacho, observa que, diante da excepcionalidade da situação, “é manifesto o cabimento da medida. A substituição de grande contingente de mão-de-obra “compromete a segurança dos empregados, o treinamento e a garantia do fornecimento regular do serviço público”, afirma o relator, ressaltando que o procedimento submeteria os novos empregados ao exercício de tarefas para as quais ainda não estão devidamente treinados. A liminar concedida suspende os efeitos da decisão judicial que confirmou a tutela antecipada e suas conseqüências – entre elas a aplicação das multas – até o trânsito em julgado do recurso de revista na ação civil pública.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico