seu conteúdo no nosso portal

Justiça Federal de Jacarezinho/PR suspende cobrança de pedágio no Município

Justiça Federal de Jacarezinho/PR suspende cobrança de pedágio no Município

A Justiça Federal de Jacarezinho determinou que a Econorte, concessionária que explora o pedágio no Município de Jacarezinho, suspenda a cobrança dos usuários das rodovias federais BR-369, BR-153 e PR-092 no prazo de 10 dias. Se desobedecer a ordem judicial deverá pagar multa de R$ 100 mil por dia.

A Justiça Federal de Jacarezinho determinou que a Econorte, concessionária que explora o pedágio no Município de Jacarezinho, suspenda a cobrança dos usuários das rodovias federais BR-369, BR-153 e PR-092 no prazo de 10 dias. Se desobedecer a ordem judicial deverá pagar multa de R$ 100 mil por dia. A sentença foi dada na ação civil pública nº 2006.70.13.002434-3 ajuizada pelo Ministério Público Federal. Outras seis ações versando sobre a questão do pedágio em Jacarezinho foram julgadas conjuntamente.

Além da proibição de continuar cobrando o pedágio, a Econorte foi condenada a pagar uma multa de R$ 20 milhões pelo descumprimento da decisão judicial anterior que havia determinado, no ano de 2001, que colocasse placas orientando os usuários a guardarem seus recibos para o caso de futuro direito à devolução dos valores pagos, mas a concessionária descumpriu a ordem judicial na praça de arrecadação instalada em Jacarezinho. Além dessa condenação, a Econorte foi também condenada a devolver a todos os usuários os valores que pagaram na referida praça de pedágio desde novembro de 2002, mas o recebimento dos valores pelos usuários das rodovias, o que se dará mediante apresentação do recibo de pagamento, depende ainda do julgamento dos recursos que podem ser interpostos pela concessionária.

Vários foram os motivos que levaram a Justiça Federal de Jacarezinho a acolher o pedido do Ministério Público Federal, dentre eles, o fato de que o pedágio foi instalado em Jacarezinho sem licitação pública, o que seria ilegal. Além disso, a cobrança de pedágio para os usuários da BR-153 seria ilegal porque, por se tratar de rodovia federal, o Estado do Paraná não teria legitimidade para conceder a sua exploração à Econorte, estando expressamente proibido pela União de assim agir. Outro fundamento da decisão foi o de que o local de instalação da praça de pedágio foi mal escolhido, porque a arrecadação se dá dentro do próprio Município de Jacarezinho, separando um bairro (distrito de Marques dos Reis) do centro urbano da cidade, para onde o tráfego da população local custa quase R$ 20,00 de ida e volta.

A Justiça Federal também censurou a forma aleatória com que a Econorte vinha concedendo cartões de isenção e descontos de pedágio aos “amigos do rei” na região, dizendo que tal prática atenta contra o princípio da igualdade e, por implicar diminuição nos lucros da concessionária (que passa a faturar menos), gera a posterior necessidade de reajuste das tarifas, onerando indevidamente os demais usuários.

Além de todos os motivos, ainda constou da sentença proferida na ação popular ajuizada também contra o ex-Governador do Estado Jaime Lerner que é uma imoralidade administrativa cobrar-se “um dos mais elevados pedágios do país – de R$ 9,70 por carro” dos usuários de “rodovias de pista simples, mal sinalizadas, com intenso tráfego de caminhões em lenta velocidade, dotadas de lombadas, semáforos, cruzando centros urbanos, assemelhando-se a verdadeiras avenidas em alguns de seus trechos.”

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico