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Médico indeniza paciente por negligência porque operou o pé errado

Médico indeniza paciente por negligência porque operou o pé errado

A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou um médico de Belo Horizonte a indenizar uma paciente, por erro médico, no valor de R$414,76 pelos danos materiais e mais R$ 5 mil pelos danos morais. A paciente foi encaminhada para cirurgia no pé esquerdo, mas o médico operou o pé direito.

A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou um médico de Belo Horizonte a indenizar uma paciente, por erro médico, no valor de R$414,76 pelos danos materiais e mais R$ 5 mil pelos danos morais. A paciente foi encaminhada para cirurgia no pé esquerdo, mas o médico operou o pé direito.

A paciente, professora aposentada, procurou o médico visando cirurgia em seu pé esquerdo, por causa de uma lesão no tendão, em decorrência de acidente de carro, ocorrido anos antes, que lhe causava fortes dores e dificuldade em calçar sapatos.

A cirurgia foi realizada em 9 de novembro de 2004, porém, no pé direito. Conforme ficou demonstrado nos autos, todo o tratamento pré-operatório realizado na paciente foi para indicação de cirurgia no pé esquerdo. Apesar disso, foi indevidamente operado o pé direito, situação que, apesar de resolver problema de joanete neste membro, não foi suficiente para que a paciente alcançasse o resultado pretendido.

De acordo com o relator do recurso, desembargador Otávio Portes, “viu-se a paciente obrigada a se submeter a tratamento pré-operatório, cirurgia, bem como a longo tratamento pós-operatório, inclusive com a ingestão de medicamentos e afastamento do trabalho, por causa de equívoco cometido pelo réu, que não lhe livrou das dores sofridas, como atestou a prova pericial”.

“Dessa forma”, conclui o relator, “não se pode dar respaldo à alegação de que o erro não implicou dano, eis que as dores que levaram a professora à cirurgia e que a incomodavam há anos não cessaram, permanecendo a paciente com problemas que fatalmente irão lhe levar novamente à mesa de cirurgia.”

O relator ficou parcialmente vencido ao confirmar o valor de R$19 mil, fixado pelo juiz da 32ª Vara Cível de Belo Horizonte. O vogal, desembargador Batista de Abreu, acompanhou o voto do revisor, desembargador Nicolau Masselli, que reduziu a indenização pelos danos morais para R$ 5 mil.

Processo:1.0024.04.515711-2/001

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