O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) propôs hoje, 29 de fevereiro, ação civil pública com pedido de antecipação de tutela (liminar) contra a União e o estado da Bahia para garantir o direito à integralidade da assistência farmacêutica de pessoas portadoras da Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC), com a inclusão do medicamento Brometo de Tiotrópio (Spiriva – nome comercial) na lista de remédios disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
O MPF/BA pede à 10ª Vara da Justiça Federal que a União e o estado da Bahia adotem todas as medidas administrativas necessárias para o fornecimento do remédio pelo SUS às pessoas que residam na Bahia e comprovem, por meio de receita ou relatório médico, indicação para o tratamento e o seu não beneficiamento com fármacos de menor custo. Autora da ação, a procuradora da República Nara Dantas pede, ainda, que a União, por meio do Ministério da Saúde (MS), dê início aos estudos necessários para inclusão do Brometo de Tiotrópio em lista pactuada ou em tabela de procedimentos, a fim de que haja a transferência de recursos federais que contemplem o financiamento do medicamento no estado.
A procuradora afirma que a dispensação do medicamento vem sendo negada no âmbito do sistema público de saúde, tanto pelo gestor federal, quanto pelo estadual. “Tal omissão do poder público tem causado dano aos portadores da referida patologia que não possuem condições econômicas para suportar, por seus próprios meios, a aquisição do medicamento de uso contínuo e de alto custo”.
A DPOC é uma doença que provoca desordens de limitação do fluxo aéreo, como bronquite crônica e enfisema, sendo que, em geral, a obstrução do fluxo aéreo é irreversível. A origem da DPOC é associada ao tabagismo, infecções, poluição ambiental e exposição ocupacional à poeira. O tratamento tem, entre outras finalidades, o objetivo de prevenir a evolução da doença, preservar o fluxo aéreo e aumentar a capacidade funcional.