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Mantida indenização à família de vítima de erro médico

Mantida indenização à família de vítima de erro médico

O Tribunal de Justiça manteve decisão de Primeira Instância que condenou o município de Peixoto de Azevedo a indenizar uma família em R$ 139.479,75 pela morte de uma mulher, que faleceu em decorrência de complicações pós-parto realizado em hospital mantido pela prefeitura. A indenização deve ser paga ao marido e aos dois filhos da vítima. A decisão, proferida pela Terceira Câmara Cível, foi unânime e em consonância com o parecer do Ministério Público.

O Tribunal de Justiça manteve decisão de Primeira Instância que condenou o município de Peixoto de Azevedo a indenizar uma família em R$ 139.479,75 pela morte de uma mulher, que faleceu em decorrência de complicações pós-parto realizado em hospital mantido pela prefeitura. A indenização deve ser paga ao marido e aos dois filhos da vítima. A decisão, proferida pela Terceira Câmara Cível, foi unânime e em consonância com o parecer do Ministério Público.

Com a decisão, o município deve pagar R$ 12.399,75 a título de danos materiais, com correção monetária e juros legais, referente às despesas efetuadas com o tratamento e sepultamento da vítima; R$ 82.080,00 em parcela única a título de prestação de alimentos aos filhos menores até a maioridade civil; e R$ 45 mil de indenização por danos morais, divididos em partes iguais entre os três requerentes. O município também foi condenado ao pagamento dos honorários advocatícios, no valor de R$ 13 mil.

A cesariana foi realizada no antigo Hospital dos Garimpeiros, pelo Sistema Único de Saúde. Segundo o relator do reexame necessário de sentença número 89570/2007, desembargador Evandro Stábile, os danos morais e materiais sofridos pela família são evidentes, na medida em que o fato causou sofrimento e forte abalo emocional.

Para o desembargador, a fixação da indenização foi devidamente reconhecida pela magistrada de Primeira Instância, “sem ferir quaisquer dispositivos, seja de ordem constitucional ou infracional”. Conforme análise apresentada pelo magistrado, considerando a gravidade e as conseqüências do ato ilícito, bem como a intensidade do sofrimento causado e os parâmetros adotados por outros Tribunais em casos semelhantes, a indenização fixada atendeu ao critério da equidade, que deve ter em conta o justo e o razoável, razão pela qual deve ser mantida.

Em Primeira Instância, o município foi intimado para informar o quadro clínico (médicos e enfermeiros) da unidade hospitalar na época dos fatos, sob as penas da lei. Mas a prefeitura informou apenas que não foram encontrados documentos do antigo Hospital dos Garimpeiros, que foi transformado no Hospital Municipal de Peixoto de Azevedo.

A esposa e mãe dos requeridos faleceu em 24 de outubro de 1996 no Hospital Geral e Maternidade de Cuiabá, vítima de erro e negligência médica por ocasião do parto, que havia sido realizado no Hospital dos Garimpeiros, em Peixoto de Azevedo.

A vítima deu entrada no Hospital Geral de Cuiabá em 13 de outubro de 1996, proveniente de cesariana realizada 20 dias antes. Devido a uma perfuração do intestino, foi submetida a várias cirurgias, mas não resistiu ao choque séptico.

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