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Adaptação de programação ao fuso horário no Mato Grosso deve ser apreciada no STF

Adaptação de programação ao fuso horário no Mato Grosso deve ser apreciada no STF

Deve ser feito diretamente ao Supremo Tribunal Federal (STF) o pedido de suspensão dos efeitos de uma decisão que impede a Televisão Centro América, afiliada da Rede Globo no Mato Grosso, de retransmitir simultaneamente no estado a programação nacional.

Deve ser feito diretamente ao Supremo Tribunal Federal (STF) o pedido de suspensão dos efeitos de uma decisão que impede a Televisão Centro América, afiliada da Rede Globo no Mato Grosso, de retransmitir simultaneamente no estado a programação nacional. O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Gomes de Barros, rejeitou o recurso extraordinário em uma medida cautelar requerida pela empresa.

Para o ministro Gomes de Barros, a empresa não contestou o fundamento principal da posição da Primeira Turma do STJ, que considerou improcedente o pedido de suspensão dos efeitos da decisão do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJ/MT) por esta basear-se unicamente em dispositivos constitucionais.

O recurso, movido pela Televisão Centro América, contesta a ordem para que não fizesse a retransmissão simultânea em função do fuso horário, já que programas estavam sendo exibidos em horário incompatível para o público infanto-juvenil. O julgamento na Primeira Turma do STJ, ocorrido em agosto do ano passado, restabeleceu a decisão estadual, mas a empresa vem recorrendo, impedindo o trânsito em julgado da decisão. Por isso, a emissora continua retransmitindo a programação de acordo com o fuso horário de Brasília.

A controvérsia foi motivada por uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do estado. Inicialmente, uma liminar foi dada para impedir a retransmissão, sob pena de multa. A empresa recorreu ao TJ/MT, que cassou a decisão liminar. No julgamento da ação principal, a sentença revigorou a decisão anterior, no sentido da proibição, inclusive quanto à aplicação da multa. Foi quando a empresa apelou novamente ao TJ/MT, mas foi atendida somente para reduzir o valor da multa, mantendo-se o impedimento à retransmissão simultânea da programação nacional.

Em razão dessas decisões judiciais, em 2007, por três vezes, a TV Centro América teve de adequar a programação ao fuso horário local, retardando a transmissão de programas exibidos após o noticiário nacional.

Efeito suspensivo

Restou à Televisão Centro América procurar o STJ por meio de um recurso especial. Ocorre que a simples apresentação do recurso não suspende o efeito da decisão que ele ataca. Por isso, a empresa ingressou com uma outra ação, chamada medida cautelar, na tentativa de garantir a retransmissão simultânea enquanto a questão não se encerrasse definitivamente no STJ.

A empresa alegou que a decisão seria uma “volta à censura”, que a determinação de mudança da programação implica ajustamento técnico e que não foi concedido prazo para tais alterações. Disse, ainda, que a sentença não poderia ter confirmado uma liminar revogada anteriormente. Para a emissora, a classificação de programas em relação aos horários teria apenas caráter indicativo.

Para que se conceda o efeito suspensivo ao recurso, ou seja, para que se mantenha suspensa a eficácia da decisão atacada, é necessário estarem demonstradas a urgência na resolução para se evitar que o resultado final não seja ineficaz, bem como a razoabilidade do direito alegado. Ao analisar o mérito da medida cautelar, a Primeira Turma, por maioria, entendeu tratar-se de matéria constitucional, que não pode ser avaliada em um recurso especial, mas que compete ao STF, já que “a ação civil pública na qual a controvérsia trata da necessidade de adaptação do fuso horário e a programação televisiva em confronto com a proteção constitucional da criança e do adolescente, a liberdade de informação e a vedação à censura, valores encartados na Constituição Federal, revela litígio única e exclusivamente de cognição do STF”.

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