O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Caputo Bastos negou seguimento ao Recurso Especial (Respe 28541) ajuizado por Milton Tavares Magalhães, comerciante, residente em Barro, no Ceará, condenado por supostamente desobedecer ordem judicial com a utilização de aparelho sonoro perto de um posto de saúde.
O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) manteve a decisão de primeira instância que condenou o comerciante a seis meses de detenção, que mais tarde foi substituída ao pagamento de cinco cestas básicas. O crime, previsto no artigo 347 do Código Eleitoral, é uma modalidade do crime de desobediência.
O ministro negou seguimento ao recurso por constatar que não consta dos autos procuração ao advogado da causa. Citou jurisprudência do TSE no sentido de que é firme o entendimento do Tribunal de que “a ausência de instrumento de mandato que habilitou o advogado firmatário do substabelecimento ao subscritor do recurso torna inválida a delegação por ele praticada e inexistente o recurso interposto”.