O ministro Caputo Bastos, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou seguimento a recurso da Rádio Cabugi contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) que condenou a emissora a pagamento de multa. De acordo com Representação feita pela Coligação “Vitória do Povo” e pela atual governadora do Rio Grande do Norte, Wilma Faria (PSDB-RN), a rádio teria permitido a divulgação de opinião desfavorável à candidatura da atual governadora, o que teria favorecido o senador Garibaldi Alves (PMDB-RN), presidente do Senado, que concorria ao cargo de governador na época.
Em um programa da emissora, o coordenador de campanha de Garibaldi Alves teria depreciado a campanha da governadora. A rádio alegou que o intuito da entrevista em questão era apenas discutir os problemas locais, o que, de acordo com a defesa da emissora, é permitido pela Lei das Eleições.
Para o ministro Caputo Bastos, o recurso da rádio não pode prosperar porque visa o reexame dos fatos e de prova, o que não é possível utilizando-se o instrumento do Recurso Especial. Caputo baseou sua decisão nas Súmulas 7 do Superior Tribunal de Justiça, e 279 do Supremo Tribunal Federal.