seu conteúdo no nosso portal

Plenário julga inconstitucional artigo do ADCT da Constituição do Ceará

Plenário julga inconstitucional artigo do ADCT da Constituição do Ceará

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional o artigo 16, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição do Ceará, que converte o cargo de procurador junto ao Tribunal de Contas dos municípios em cargo de procurador de Justiça. A decisão foi unânime.

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional o artigo 16, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição do Ceará, que converte o cargo de procurador junto ao Tribunal de Contas dos municípios em cargo de procurador de Justiça. A decisão foi unânime.

A questão foi suscitada pela Procuradoria Geral da República (PGR) por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3315. Nela, foi alegado que o dispositivo questionado afrontaria os artigos 73 e 120 da Constituição Federal.

De acordo com o artigo 73, parágrafo 2º, inciso I, os ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos pelo presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente entre auditores e membros do Ministério Público no Tribunal, indicados em lista tríplice, segundo os critérios de antiguidade e merecimento. O artigo 130 estabelece que essas disposições são aplicadas aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas.

“Parece-me que é chapada a inconstitucionalidade”, declarou o relator da ADI, ministro Ricardo Lewandowski, lembrando que há ofensa aos artigos 37, inciso II; 73, parágrafo 2º, inciso I; e 130, todos da Constituição Federal. Dessa forma, ele votou pela procedência da ação direta, sendo seguido pelos ministros, de forma unânime.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico