O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou redução do prazo de desincompatibilização para os candidatos à eleição suplementar para a Prefeitura de Ipiaçu, em Minas Gerais, marcada para o dia 6 de abril próximo pelo Tribunal Regional Eleitoral do estado (TRE-MG). O Pleno manteve, no entanto, a exigência da filiação partidária mínima de um ano para os concorrentes, conforme fixa a legislação eleitoral.
A decisão foi aprovada por maioria, vencido o relator da ação, ministro Ari Pargendler. Os ministros que compõem o TSE acompanharam o voto divergente do ministro Caputo Bastos no MS 3709, ajuizado pelo Diretório Municipal do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) contra a Resolução do TRE que definiu as regras do pleito.
O Tribunal Regional Eleitoral mineiro fixou prazo de 24 horas anteriores à realização das convenções partidárias para desincompatibilização dos interessados em concorrer às eleições para a Prefeitura de Ipiaçu.
No voto vencedor, o ministro Caputo Bastos citou entendimento firmado pelo próprio TSE ao julgar o Mandado de Segurança 3387, relatado pelo ministro Humberto Gomes de Barros, então integrante da Corte. A ação foi julgada na sessão plenária de terça-feira (4).
Eleição suplementar
Na sessão plenária do dia 14 de fevereiro deste ano, o Tribunal Regional aprovou, por unanimidade, a Resolução que fixa a data de 6 de abril de 2008 para a realização de novas eleições para os cargos de prefeito e vice-prefeito da cidade de Ipiaçu, localizada no Triângulo Mineiro.
As eleições extemporâneas naquele município foram determinadas em virtude da confirmação da cassação, pelo TRE mineiro, em novembro de 2007, dos diplomas do prefeito e do vice-prefeito, respectivamente Elizeu Francelino de Oliveira (PMDB) e Wagner Ramalho Silva (PSDB), por suposta compra de votos nas eleições municipais de 2004.
Os candidatos eleitos em 2004 foram cassados pelo juiz da 302ª Zona Eleitoral de Capinópolis (à qual pertence o município), em junho de 2007. O TRE, ao julgar recurso apresentado pelos candidatos eleitos, condicionou a execução da decisão à publicação do acórdão referente a possível Embargos Declaratórios eventualmente interpostos, o que ocorreu.
No dia 9 de fevereiro, foi publicado o acórdão da decisão regional rejeitando os Embargos, o que permitiu que a eleição fosse marcada. De acordo com o calendário eleitoral aprovado pelo TRE-MG, estão aptos a participar das eleições em Ipiaçu todos os partidos constituídos um ano antes do pleito e que permaneçam registrados no TSE.
As convenções destinadas a deliberar sobre a escolha de candidatos e formação de coligações serão realizadas de 27 de fevereiro a 4 de março de 2008. O prazo para a entrega, no cartório da 302ª Zona Eleitoral de Capinópolis, do requerimento de registro de candidatos aos cargos de prefeito e vice-prefeito termina às 19h do dia 7 de março de 2008.
Entenda o caso
Em 7 de novembro de 2007, por unanimidade, a Corte Eleitoral mineira confirmou a cassação dos diplomas do prefeito e do vice-prefeito de Ipiaçu com base na alegação de compra de votos nas eleições municipais. Além de cassar os candidatos eleitos, o TRE determinou o pagamento de multa de R$ 1.064,00 pela prática.
Os vencedores da eleição foram cassados pelo juiz da 302ª Zona Eleitoral de Capinópolis em junho de 2007. Com a decisão, o presidente da Câmara, Valderico Pereira de Andrade, assumiu o cargo de prefeito.
Segundo o relator do processo no TRE, desembargador Joaquim Herculano Rodrigues, as provas documentais e testemunhais do caso “não deixam dúvidas quanto ao oferecimento de dinheiro, por meio de cheques, para a compra de votos. Ficou contundentemente provada a existência de prática ilícita do artigo 41-A, da Lei 9.504/97, bem como da conduta abusiva prevista no artigo 22 da Lei Complementar 64/90”.
O primeiro suplente de vereador Roque Iremar da Silva, coordenador da campanha de Elizeu, também teve o diploma cassado. O procurador regional eleitoral, José Jairo Gomes, opinou pela cassação dos eleitos. Os 1.690 votos obtidos por Elizeu, de um total de 3.179 votos válidos, foram anulados com a decisão.
Como a chapa eleita obteve mais de 50% dos votos válidos na eleição, foi aplicado o artigo 224 do Código Eleitoral, que determina a realização de novas eleições quando mais da metade dos votos do pleito é anulada.
Desde 2004, 22 prefeitos foram cassados pela Justiça Eleitoral mineira. Desses, 17 foram afastados e cinco permanecem no cargo.