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10/03/2008

Estrangeiro é condenado por uso de documento falso

O libanês Rady Zeaiter foi condenado a 4 anos e 11 meses de prisão por uso de documento falso em sua chegada ao Brasil, cujas penas variam de 2 a 6 anos de reclusão e de 10 a 360 dias-multa (art. 304 c.c 297 do CP). A decisão, em sentença, foi proferida no último dia 29, pelo juiz federal Alessandro Diaferia, da 4ª Vara Federal de Guarulhos/SP.

Corte do TRE-PR já declarou a perda de mandato de oito vereadores

A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) apreciou, até o dia 6 deste mês, um total de 86 (oitenta e seis) processos relativos à infidelidade partidária, assim distribuídos:

74 foram extintos sem julgamento do mérito. Oito tiveram declarados a perda de mandato: Antonio Loir Esconinsk (Quitandinha); Antonio de Jesus Nenemann (Quitandinha); João Jorge Marques (Mandaguari); José Aparecido da Silva (Conselheiro Mairinck); Ivan Rubens Spengler (Pinhão); Dilson Delavy Moraes (Espigão Alto do Iguaçu); Ademir Dahmer Belcuron (São José das Palmeiras); Adriano Rodrigues Lopes (Itambé).

Bens do Hospital de Clínicas de Porto Alegre são impenhoráveis

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho assegurou ao Hospital de Clínicas de Porto Alegre o direito de quitar seus débitos com precatórios e considerou que seus bens são impenhoráveis. Reformou assim decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) que determinou a penhorabilidade dos bens da instituição hospitalar, ao entendimento de que ela não depende integralmente de recursos da União e deve ser tratada como empresa privada.

Decisão altera cálculo do auxílio doença

Em decisão proferida pelo 2º Juizado Especial Federal de Londrina, em processo eletrônico, o Juiz Federal Marcio Augusto Nascimento determinou que o INSS pague as diferenças relativas ao cálculo do benefício do auxílio doença.

Boa-fé: comprador consegue liberar imóvel na justiça do trabalho

Mesmo que o registro de compra e venda do imóvel tenha ocorrido após o ajuizamento da ação trabalhista, não se pode ignorar que a aquisição e posse ocorreram antes que a ação tivesse sido ajuizada. Portanto, deve ser cancelada a penhora sobre o imóvel de terceira pessoa, pois adquirido de boa-fé. Por unanimidade, essa é a decisão da 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região – Campinas/SP.

Desembargador federal Vladimir Souza Carvalho indefere liminar da Funai

O desembargador federal Vladimir Souza Carvalho, indeferiu liminar em agravo de instrumento e manteve a decisão do juiz federal da 23ª Vara da Seção Judiciária de Pernambuco, em Garanhuns, que determinou a imediata reintegração de posse nas terras do fazendeiro Fernando de Oliveira Santos, ocupadas pelos índios da tribo fulni-ô.

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