Estrangeiro é condenado por uso de documento falso
O libanês Rady Zeaiter foi condenado a 4 anos e 11 meses de prisão por uso de documento falso em sua chegada ao Brasil, cujas penas variam de 2 a 6 anos de reclusão e de 10 a 360 dias-multa (art. 304 c.c 297 do CP). A decisão, em sentença, foi proferida no último dia 29, pelo juiz federal Alessandro Diaferia, da 4ª Vara Federal de Guarulhos/SP.