Em decisão proferida pelo 2º Juizado Especial Federal de Londrina, em processo eletrônico, o Juiz Federal Marcio Augusto Nascimento determinou que o INSS pague as diferenças relativas ao cálculo do benefício do auxílio doença.
Segundo a sentença, o INSS considerou todos os salários de contribuição com base no parágrafo 2º do art. 32 do Decreto nº 3048/99 para o cálculo do benefício do auxílio doença concedido na vigência da Lei nº 9876/99.
Para o magistrado, o correto para a confecção dos cálculos é utilizar a média aritmética dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento do período contributivo a partir de 07/94, nos termos do inciso II do art. 29 da Lei 9876/99, o que gera um valor de beneficio maior em favor do segurado.