O desembargador federal Vladimir Souza Carvalho, indeferiu liminar em agravo de instrumento e manteve a decisão do juiz federal da 23ª Vara da Seção Judiciária de Pernambuco, em Garanhuns, que determinou a imediata reintegração de posse nas terras do fazendeiro Fernando de Oliveira Santos, ocupadas pelos índios da tribo fulni-ô. A Fundação Nacional do Índio (Funai), autora do pedido, não comprovou a titularidade das terras pelos silvícolas e não comprovou também, que a área não teria sido invadida.
O desembargador fundamentou sua decisão no fato de que a invasão, até que se prove o contrário, não gera direito, nem faz nascer nenhum interesse, pelo menos de ordem jurídica. A reintegração está prevista para acontecer na manhã desta sexta-feira, dia 7 março. As terras ocupadas pelos indígenas ficam nas localidades denominadas de Peró e Barra da Ribeira, no município de Águas Belas.