A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) apreciou, até o dia 6 deste mês, um total de 86 (oitenta e seis) processos relativos à infidelidade partidária, assim distribuídos:
74 foram extintos sem julgamento do mérito. Oito tiveram declarados a perda de mandato: Antonio Loir Esconinsk (Quitandinha); Antonio de Jesus Nenemann (Quitandinha); João Jorge Marques (Mandaguari); José Aparecido da Silva (Conselheiro Mairinck); Ivan Rubens Spengler (Pinhão); Dilson Delavy Moraes (Espigão Alto do Iguaçu); Ademir Dahmer Belcuron (São José das Palmeiras); Adriano Rodrigues Lopes (Itambé).
Outros dois foram convertidos em diligência, um teve pedido de vistas e outro teve declarado justa a causa de desfiliação do partido pelo mandatário.