O libanês Rady Zeaiter foi condenado a 4 anos e 11 meses de prisão por uso de documento falso em sua chegada ao Brasil, cujas penas variam de 2 a 6 anos de reclusão e de 10 a 360 dias-multa (art. 304 c.c 297 do CP). A decisão, em sentença, foi proferida no último dia 29, pelo juiz federal Alessandro Diaferia, da 4ª Vara Federal de Guarulhos/SP.
Após ter desembarcado de um vôo procedente de Santiago/SP, o acusado foi preso em flagrante nas dependências do Aeroporto Internacional de Guarulhos no dia 24/01/2007 ao apresentar passaporte paraguaio em nome de Samir Pierre Abboud, posteriormente constado como falso, e aguardava julgamento em unidade prisional.
Constou do processo que o libanês se utilizara de pelo menos 11 nomes diferentes: RADY ZEAITER, Radwan Zaaitar, Rahdi Zeiter, Shobi Zeiter, David Assi Alvarez, Fares Almawla, Farid Ismail Saade Chribpuja, Rafi Hatem Hernandez, José Nasif Zatar, Esmail Zouaiter, SAMIR PIERRE ABBOUD.
Em sua decisão, o juiz federal Alessandro Diaferia afirma que a materialidade do crime ficou comprovada no laudo de exame pericial. O passaporte paraguaio entregue pelo acusado apresentava impressões datiloscópicas diversas das coletadas quando de sua prisão em flagrante, de modo que o documento foi adulterado.
“Ademais, não há que ser questionada a falsidade do documento, já que o próprio acusado afirmou ter pago alta soma em dinheiro pelo documento adulterado, visando furtar-se da aplicação da lei penal em outros crimes praticados”, afirma o juiz. No interrogatório judicial, Rady Zeaiter confessou ter pago setecentos dólares pelo passaporte falso.
Além disso, segundo a sentença, “não há como deixar de se mencionar uma circunstância que é peculiarmente desfavorável ao acusado: diante de tantos nomes (RADY ZEAITER, RADWAN ZAAITAR, RAHDI ZEITER, SHOBI ZEITER, DAVID ASSI ALVAREZ, FARES ALMAWLA, FARID ISMAIL SAADE CHRIBPUJA, RAFI HATEM HERNANDEZ, JOSÉ NASIF ZATAR, ESMAIL ZOUAITER, SAMIR PIERRE ABBOUD) e imputações delitivas em diversos países, fica difícil saber-se, ao certo, qual a sua real e única identidade, providência que talvez possa advir do confronto de planilhas datiloscópicas do acusado com as dos referidos nomes, nos diversos países por onde transitou e foi acusado de crimes”.
Consta dos autos a informação de que Rady Zeaiter é procurado pela polícia do Ecuador, acusado pelos crimes de narcotráfico, falsificação de documentos e organização criminosa, e que em tais feitos responde pelo nome de Rady Sobhi Zeaiter. O réu tem ainda contra ele mandado de prisão pelo crime de tráfico de drogas expedido pelo Tribunal de Bobigny (França), onde também é conhecido como David Assi Alvarez ou Radhi Shobi.
Em razão de tais fatos, o acusado respondia a dois pedidos de extradição, por parte do Equador e da França, recentemente julgados pelo Supremo Tribunal Federal. Finalmente, também consta contra o réu, acusação de narcotráfico internacional e associação criminosa perante a 1ª Vara Federal de Guarulhos. “É necessário considerar de forma altamente negativa a conduta social e a personalidade do agente”, afirma a sentença.
Por ter sido cometido visando à impunidade de outros crimes, foi-lhe imputado agravante à pena, que totalizou 4 anos e 11 meses de reclusão e pena pecuniária de 240 dias-multa (no valor unitário de 1/30 do salário mínimo vigente). O acusado não poderá apelar em liberdade, tendo em vista o risco de se frustrar a aplicação da lei penal.